PJ ou CLT?
Estimativa de líquido no mês. Você escolhe o anexo. Fator R de 28% ou mais usa o Anexo III. Abaixo disso, o Anexo V.
O que entra na conta
- PJ: faturamento do mês, menos DAS, menos INSS de 11% sobre o pró-labore (teto do salário de contribuição) e menos IRRF do pró-labore.
- CLT: salário bruto, menos INSS progressivo e menos IRRF. Sem 13º, férias, FGTS ou benefícios.
- O IR usa a dedução mais baixa entre o desconto simplificado e as deduções legais.
- Não trata distribuição de lucro, contador, nem regime fora do Simples.
Fontes, vigentes em 2026
- INSS do empregado, a partir de janeiro de 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
- IRRF mensal e redução: Receita Federal, tributação de 2026, Lei nº 15.270/2025.
- Simples Nacional, Anexos III e V: Lei Complementar nº 123/2006. Teto de R$ 4.800.000 de receita bruta em 12 meses.
Isto é uma estimativa para comparar ofertas. Não substitui um contador.